Club
Setubalense
REGULAMENTO INTERNO
PARA
ADMISSÃO DE SÓCIOS ORDINÁRIOS
Artigo1º
- Para a admissão
de sócio ordinário, é necessária a entrega
à Direcção de uma proposta subscrita por um sócio
da mesma categoria, com um mínimo de três meses de filiação.
Artigo
2º - A Direcção
analisa a proposta do ponto de vista da sua oportunidade e se não
a achar oportuna, chama o proponente e expõe-lhe confidencialmente
os inconvenientes que possam existir e combina com ele o adiamento ou retirada
da proposta.
Artigo
3º - Se a Direcção
achar a proposta oportuna, ou se o proponente não concordar com
o adiamento o retirada da proposta, esta é afixada no quadro do
Club.
Artigo
4º - Na última
terça-feira de cada mês, independentemente de convocação,
procede-se à votação das propostas que tiverem mais
de oito dias de afixação.
Artigo
5º - Os Presidentes
da Assembleia Geral e da Direcção ou seus substitutos, acompanhados
do proponente, se estiver presente, percorrem as salas do Club e fazem
a entrega de uma esfera preta e de uma branca a cada sócio presente.
Artigo
6º - Os sócios
que aprovam a proposta, colocam a esfera branca na urna branca e a esfera
preta na urna preta, procedendo de forma inversa os que a rejeitam.
Artigo 7º
- É dever de
todos os sócios presentes participarem na votação.
Artigo
8º - O escrutínio
é secreto, devendo todos os sócios votar de maneira que o
seu voto não seja conhecido e abster-se de publicitar o seu sentido
de voto, quer antes, quer depois do escrutínio.
Artigo
9º - Após
a votação de todos os sócios presentes e contados
os votantes, procede-se publicamente à abertura da urna branca,
sendo a urna preta de mera contraprova. Contadas as esferas brancas colocadas
naquela urna, se corresponderem à maioria do número de sócios
presentes, considera-se a proposta definitivamente aprovada.
Artigo
10º - Se não
se verificar a hipótese precedente, considera-se a proposta rejeitada,
só podendo ser renovada passado um ano.
Artigo
11º - A proposta
será novamente afixada no quadro e procede-se à respectiva
votação nos termos e condições previstos neste
Regulamento.
Artigo
12º - Havendo mais
que um sócio proposto, procede-se à votação,
em separado, por ordem de antiguidade das propostas ou em caso de igualdade,
por ordem alfabética.
Artigo
13º - No caso de
aprovação, esta será participada, por ofício,
pela Direcção ao proposto. Verificando-se a rejeição,
esta será comunicada verbalmente ao proponente.